No contexto vivenciado pela Patrocinadora BRB – Banco de Brasília S.A., nosso Patrocinador-Fundador e, paralelamente, os fatos amplamente divulgados na imprensa relativos ao caso do Banco Master, especialmente no que diz respeito a eventuais impactos sobre regimes previdenciários públicos e privados no país, cumpre-nos prestar alguns esclarecimentos abaixo, com vistas a assegurar transparência, previsibilidade e segurança jurídica quanto à gestão dos planos de benefícios:

  1. As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), como a Previdência BRB, integram o Regime de Previdência Complementar (RPC), previsto na Constituição Federal, art. 202, que estabelece o regime financeiro de capitalização como o primeiro e mais importante pilar desse sistema. Nesse regime, nenhum benefício pode ser instituído sem a correspondente e prévia fonte de custeio, formada pelas contribuições dos participantes e patrocinadores. O referido dispositivo constitucional é regulamentado pelas Leis Complementares nº 108 e nº 109, ambas de 2001, que disciplinam o funcionamento, a governança e a autonomia patrimonial das EFPC, como é o caso da Previdência BRB (Regius).

  2. A governança da Previdência BRB é totalmente segregada das patrocinadoras e instituidoras, dotada de autonomia administrativa, patrimonial e decisória, possuindo estrutura de governança própria composta por Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo. A Diretoria Executiva é composta por três diretores, sendo um eleito e dois escolhidos pelo Conselho Deliberativo, após a realização de processo seletivo, exigência prevista no Estatuto da Previdência BRB e na legislação de regência. O Conselho Fiscal (Órgão responsável pelos Controles Internos) é composto por 4 membros, sendo dois eleitos e dois indicados pelo BRB, possuindo todos autonomia e estabilidade no mandato. Já o Conselho Deliberativo, órgão máximo de governança, também é composto por 4 membros, sendo dois eleitos e dois indicados pelo BRB, onde todos também possuem estabilidade no mandato. O quadro de dirigentes encontra-se disponível em nosso website.

  3. Os Planos de Benefícios e PGA – Plano de Gestão Administrativa administrados pela Previdência BRB possuem segregação patrimonial plena, cada qual com regulamento próprio, inscrição específica junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (CNPB) e cadastro individualizado perante a Receita Federal (CNPJ). O patrimônio dos planos é custodiado pelo Banco Itaú S.A., instituição líder em custódia de ativos na América Latina. O detalhamento dos ativos que compõe cada Plano encontra-se publicado na área aberta do nosso website (previdenciabrb.org.br), no informativo “Sua Previdência em Números”, bastando clicar em Demonstrativo de Investimentos (DI). Todo participante ou assistido pode conferir onde é aplicado o seu dinheiro. O informativo Sua Previdência em Números de dezembro/25 já está disponível no portal: previdenciabrb.org.br.

  4. A questão dos investimentos, conforme determina a Lei, é regulamentada pela Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.994/2022, legislação que trata dos limites de aplicação, vedações e diretrizes para a gestão dos investimentos.

  5. A Previdência BRB não possui direta ou indiretamente investimentos no Banco Master, Wil Financeira e em fundos geridos pela CBSF (ex-Reag). Nas carteiras dos Planos BD-01, CV-03 e CD-05 existem Letras Financeiras emitidas pelo BRB-Banco de Brasília S/A, correspondentes a 5,18%, 4,17% e 1,24% do patrimônio administrado, respectivamente, adquiridas em 2020 e 2023, período em que o banco tinha rating “A”, índice de Basileia confortável e plena aderência aos requisitos legais e normativos. Os referidos papeis serão mantidos em carteira, conforme decisão do Conselho Deliberativo da Entidade. Conforme determina a legislação, a Previdência BRB encaminhou ofício ao BRB indagando a respeito da situação e, em resposta, a Patrocinadora informou que segue operando normalmente, que contratou auditoria forense especializada para aferição da real situação e garantiu o pagamento regular dos juros das Letras Financeiras Perpétuas, existentes nas carteiras dos três planos.

  6. Importante ressaltar que a maior parcela do patrimônio dos planos encontra-se aplicada em Títulos Públicos Federais, especialmente Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B), ativos de baixo risco de crédito, com taxa média muito acima da meta atuarial e índice de referência das respectivas Políticas de Investimentos.

  7. A Entidade adota postura historicamente conservadora e aderente ao arcabouço normativo vigente, especialmente à Resolução CMN nº 4.994/2022. A alocação dos recursos prioriza ativos de elevada qualidade de crédito, liquidez e previsibilidade, com predominância de Títulos Públicos Federais e eventuais exposições em ativos privados sempre observaram limites legais, critérios técnicos rigorosos e decisões colegiadas fundamentadas, não se confundindo, em absoluto, com as situações retratadas na cobertura jornalística envolvendo aplicações concentradas em Letras Financeiras sem proteção do FGC realizadas por regimes próprios de previdência social (RPPS).

  8. A governança da Previdência BRB encontra-se em pleno e regular funcionamento no cumprimento da sua missão, que envolve tanto o pagamento dos benefícios, bem como o recolhimento das contribuições e investimento do patrimônio administrado, que em dezembro de 2025 atingiu a marca de R$ 4,350 bilhões. A Entidade adota postura historicamente conservadora e aderente ao arcabouço normativo vigente, especialmente à Resolução CMN nº 4.994/2022. A alocação dos recursos prioriza ativos de elevada qualidade de crédito, liquidez e previsibilidade, com predominância de Títulos Públicos Federais e eventuais exposições a ativos privados sempre observaram limites legais, critérios técnicos rigorosos e decisões colegiadas fundamentadas.

  9. Nesse ponto, é essencial esclarecer que a realidade da Previdência BRB difere substancialmente dos casos noticiados envolvendo entes estaduais e municipais, uma vez que: (i) trata-se de EFPC, submetida a regime jurídico próprio e distinto dos RPPS; (ii) há segregação patrimonial plena entre planos e patrocinador; (iii) os investimentos seguem política aprovada pelo Conselho Deliberativo e supervisionada pela Previc; e (iv) inexiste qualquer mecanismo legal que transfira automaticamente eventuais riscos do patrocinador para os planos de benefícios; (v) A gestão da Previdência BRB é independente e formada por participantes dos planos de benefícios, que cumprem todas as exigências estabelecidas pela legislação aplicável e pelo Estatuto.

  10. Os Planos que possuem risco atuarial (Plano BD-01 e CV-03) estão superavitários e cumprem integralmente os seus compromissos previstos nos respectivos regulamentos. O Plano CD-05, estruturado na modalidade de contribuição definida, não comporta risco atuarial propriamente dito, uma vez que o valor do benefício a ser percebido decorre diretamente do saldo acumulado na conta individual do participante, formado pelas contribuições vertidas e pelos rendimentos auferidos ao longo do tempo. Nesse contexto, é importante ressaltar que em 2025, todos os planos administrados pela Previdência BRB alcançaram a meta estabelecida nas correspondentes Políticas de investimentos.

  11. A Entidade seguirá atenta ao cenário externo, mantendo comunicação clara, técnica e tempestiva, reafirmando que os direitos previdenciários se encontram protegidos, operacionalmente assegurados e integralmente dissociados de eventuais oscilações institucionais do patrocinador, nos estritos termos da legislação vigente.

DIRETORIA EXECUTIVA DA PREVIDÊNCIA BRB