Boas práticas, transparência e ética para fortalecer a governança e a integridade na Previdência BRB. No Minuto Compliance trazemos as últimas novidades e melhorias em nossas ações de governança.
Privacidade, segurança da informação e proteção de dados: tudo o que você precisa saber para se adequar à LGPD.
Aqui você acompanha as ações da Previdência BRB!
Compromisso com a integridade
A Diretoria Executiva da Previdência BRB reafirma, de forma expressa e inequívoca, seu compromisso permanente com a integridade, a ética, a transparência, a legalidade e a conformidade, reconhecendo esses princípios como fundamentos essenciais para a boa governança, a sustentabilidade institucional e a preservação da confiança de participantes, assistidos, patrocinadores, instituidores, órgãos reguladores e da sociedade.
A integridade, para a Previdência BRB, não se limita ao cumprimento formal de normas. Ela se traduz em decisões responsáveis, condutas coerentes e atuação ética contínua, orientando a forma como a Entidade planeja, executa e monitora suas atividades. Nesse contexto, a Diretoria Executiva reconhece que o Sistema de Integridade e Compliance da Previdência BRB é um instrumento estratégico, indispensável para a prevenção, detecção e remediação de riscos de integridade, fraudes, irregularidades e desvios de conduta.
Em alinhamento às melhores práticas de governança e às Diretrizes para o Sistema de Compliance (DSC 10.000), a Alta Administração assume e reforça os compromissos institucionais:
Navegue pelos tópicos abaixo. A leitura é organizada em blocos para facilitar entendimento e uso em páginas institucionais.
Atuar de forma ativa e exemplar na promoção da cultura de integridade, assegurando que os valores éticos orientem as decisões estratégicas, os processos internos e o relacionamento com partes interessadas, em todos os níveis da Entidade.
Apoiar institucionalmente o Programa de Integridade e Compliance, garantindo sua contínua evolução, efetividade e aderência aos normativos legais, regulatórios e internos, bem como às boas práticas aplicáveis às entidades de previdência complementar.
Assegurar a disponibilização de recursos humanos, financeiros, tecnológicos e organizacionais adequados, preservando a autonomia técnica necessária para o pleno funcionamento das atividades de compliance, gestão de riscos, controles internos e apuração de desvios de conduta.
Exigir o cumprimento rigoroso das normas, políticas, procedimentos e do Código de Conduta e Ética, promovendo a prevenção de conflitos de interesse, práticas ilícitas e atos contrários à ética, bem como o tratamento adequado, tempestivo e proporcional de eventuais desvios de conduta identificados.
Promover um ambiente de confiança, diálogo aberto e transparência, incentivando o uso responsável dos canais de comunicação e denúncia, com garantia de confidencialidade das informações e vedação expressa a qualquer forma de retaliação.
Estimular o engajamento de dirigentes, colaboradores, parceiros e prestadores de serviço na construção e no fortalecimento da cultura de integridade, reconhecendo que a efetividade do Sistema de Compliance depende do comprometimento coletivo e da melhoria contínua dos processos.
Ao reafirmar esses compromissos, a Diretoria Executiva da Previdência BRB renova sua convicção de que a integridade é um valor inegociável e um dever compartilhado, essencial para a perenidade institucional, a excelência na gestão e o cumprimento de sua missão previdenciária.
A construção de um ambiente íntegro começa na liderança e se consolida nas atitudes diárias de cada pessoa que integra a Previdência BRB.
A proteção das suas informações começa com pequenas atitudes no dia a dia. Fique atento e seja protagonista da sua segurança digital!
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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não é apenas um diploma normativo: ela representa um vetor de governança, confiança e integridade nas relações entre organizações, participantes, assistidos, empregados e parceiros estratégicos. Em um ambiente corporativo cada vez mais regulado, a maturidade em privacidade consolida-se como ativo institucional e elemento central da boa gestão. O cumprimento da LGPD exige postura contínua, preventiva e colaborativa. Cada área da Entidade é corresponsável por assegurar que os dados pessoais sejam tratados com finalidade legítima, base legal adequada, minimização, segurança e transparência. Do atendimento ao participante às operações de investimento, da relação com prestadores de serviços à gestão interna de pessoas, a proteção de dados deve ser percebida como prática diária, integrada aos processos e alinhada ao nosso Sistema de Governança." Reforço que incidentes de segurança, dúvidas sobre compartilhamento de dados, novas iniciativas tecnológicas e revisões contratuais devem sempre ser comunicados ao DPO e à área de Compliance, preservando o ciclo de responsabilização, auditoria e prestação de contas (accountability). A atuação tempestiva e coordenada é o que permite mitigar riscos, demonstrar conformidade à ANPD e assegurar a proteção dos direitos dos titulares." Privacidade é cultura. E cultura se constrói com práticas recorrentes, conscientização e comprometimento. Que possamos encerrar este ano reafirmando nossa responsabilidade institucional, fortalecendo controles, aprimorando políticas e mantendo o foco em um ambiente seguro, ético e alinhado às melhores práticas nacionais e internacionais de proteção de dados.
Jonhe Sueize e Souza Nogueira Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da Previdência BRB